Transitar em vias urbanas, as scooters elétricas já não são mais novidade. E é cada vez mais comuns e muito mais econônico, os veículos elétricos têm dominado as ruas, principalmente nas grandes cidades, como forma de economia e agilidade. Porém será que a scooter elétrica pode andar na rodovia?
Segundo as resoluções 315/09, 465/13 e a mais recente 842/21, do Código Nacional de Trânsito, que tratam dos ciclomotores e definem as regras para a sua circulação.
Vamos entender então as classificações de Patinete elétrico, ciclomotor elétrico, scooter elétrico, motoneta elétrica, ciclo-elétrico, veículos autopropelidos…
Será que são todos iguais?
Para saber se aquela moto elétrica que você está pensando em comprar pode andar na rodovia, é preciso, antes, conhecer as classificações dos veículos elétricos, segundo o nosso código de trânsito atual.
Então neste artigo vamos entender as nomenclaturas, as regras e saber aqueles que podem ou não circular nas rodovias.
Qual a Diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor
A primeira coisa que a gente precisa saber é diferenciar as categorias de “motos”. A confusão maior começa aqui. Então, vamos lá!
Segundo o Anexo I – Conceitos e Definições – do Código de Trânsito, temos:
Motocicleta elétrica: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Motoneta elétrica: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
Ciclomotor elétrico: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020).
Sendo assim, entendemos que a scooter é uma motoneta e também um ciclomotor, pois a conduzimos em posição sentada por meio de um motor de propulsão elétrica.
Fica claro também que quando falamos “moto elétrica”, na verdade, estamos falando “motocicleta” e, portanto, como vimos, não se equipara às motonetas elétricas ou scooters elétricas.
Mas e motocicleta elétrica? Existe mesmo?
Sim! Existe! São todas aquelas que ultrapassam a potência máxima de 4 KW (4000w ou 4 mil watts) com velocidade de 50km/h e são conduzidos em posição montada.
Ficou mais fácil agora entender a diferença dos modelo elétricos?
Então as Scooters elétricas podem andar em rodovias?
Agora que você já sabe que uma scooter elétrica é considerada um ciclomotor pelo CTB, veja o que o código de trânsito diz a respeito do tráfego de ciclomotores em rodovias.
Segundo o artigo 57, é proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido. Confira:
Art. 57. Os ciclomotores elétricos devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Mas se você ainda está confuso sobre o que é “via de trânsito rápido”, olha só como o CTB define esse conceito:
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO – aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Por exemplo, imagine a Marginal Tietê, em São Paulo, por exemplo. Ela é uma via de trânsito rápido e, consequentemente, uma rodovia.
Portanto, você não poderia circular com a sua scooter elétrica por lá, sob pena de ser multado por infração média, segundo o CTB, no valor de R$ 130,16.
Sendo assim, a scooter elétrica deve circular apenas nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos.
Veja também: O motorista de Scooter elétrica precisa ter CNH?
Quem pode andar onde: veja regras para outros modelos
A sua dúvida inicial é saber se a scooter elétrica pode andar na rodovia, certo? Até aqui você já ficou por dentro de quais são as características que definem um scooter, e, que devido a essas características, ele não pode circular nas vias de trânsito rápido.
Mas e quanto às outras categorias de ciclomotores elétricos?
É o que vamos saber agora.
Bicicleta elétrica: dotada originalmente ou posteriormente de motor elétrico. Sua velocidade não pode ultrapassar 25 km/h com potência máxima de 350 w.
Onde pode circular: Ciclovias e ciclofaixas, atendidas às seguintes condições:
com potência nominal máxima de até 350 watts;
velocidade máxima de 25 km/h;
serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
possuir indicador de velocidade;
campainha;
sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
espelhos retrovisores em ambos os lados;
pneus em condições mínimas de segurança;
condutor usando capacete de ciclista.
Equipamentos de mobilidade individual: são aqueles que possuem dimensões iguais ou menores que uma cadeira de rodas, a exemplo do patinete elétrico, skate elétrico e cadeira de rodas elétrica.
Portanto, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura.
Onde pode circular: além da ciclovia e ciclofaixa, eles também pode circular nas calçadas, atendendo ao seguinte:
velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
Motocicletas elétricas: veículos de duas rodas, que excedam a velocidade máxima de 50 km/h e potência de 4 kw, e que o condutor dirige em posição montada (não são as scooter, hein?!) =)
Onde pode circular: nas vias de trânsito local e também nas rodovias, obedecendo as regras de trânsito aplicáveis para as motocicletas.
As scooter elétricas são uma ótima alternativa para quem busca economia e praticidade. Além disso, já está mais do que na hora de adotar, de fato, práticas que não prejudicam o meio ambiente.
Uma scooter elétrica pode não andar nas rodovias, mas você já sabe quantas outras vantagens em relação às motos convencionais ela possui?
Mas se você se interessou em conhecer mais sobre as scooters, entre em contato agora mesmo com a gente! Será um prazer apresentar a você o nosso mundo de liberdade.
Você pode também financiar sua moto elétrica em até 60x. Veja aqui como fazer o financiamento
A moto elétrica é cada vez mais popular nas ruas do país, especialmente em pequenos scooter e ciclomotores. Se todos sabem das suas vantagens, como a economia com combustível, nem todos estão por dentro do que é preciso para rodar com uma por aí.
Em abril de 2021, entrou em vigor uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Vale a pena mencionar esse fato, pois até então a classificação de moto elétrica não existia no conjunto de normas de trânsito do nosso país.
A partir desta data, o CTB incluiu veículos de propulsão elétrica de até 4 kW, as motos elétricas, como ciclomotores. Portanto, as leis vigentes para os ciclomotores devem ser utilizadas também para estes veículos elétricos.
E quando olhamos as obrigatoriedades para direção de um ciclomotor, o CTB exige que o motorista possua a CNH categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, conhecida popularmente como ACC.
Portanto, fique atento, motorista: se você quiser dirigir uma moto elétrica, precisa estar habilitado na CNH A ou com a ACC.
Como já dissemos, elas passam pelo mesmo processo que as a combustão para poder trafegar em ruas e avenidas. Ou seja, precisam de licenciamento e emplacamento, além de um condutor com CNH A e capacete.
Mas como emplacar uma moto elétrica?
O Contran exige que todos os ciclo elétricos /ciclomotores, motos elétricas sejam emplacados. E segundo a lei pilotar uma moto elétrica sem emplacamento (após o prazo de 15 dias da emissão da nota fiscal de compra) está em irregularidade.
Por isso, deve ser feito o emplacamento da moto elétrica junto ao Detran da sua cidade e estado. Para isso, você vai precisar apresentar os respectivos números de chassi e notas junto ao órgão de trânsito. Fique atento a este detalhe no momento da compra. Ficou em dúvida? Verifique o trâmite junto ao Detran de sua localidade.
É importante lembrar que a multa por andar de moto elétrica sem placa é de 7 pontos na CNH (infração gravíssima) e ser multado em R$ 293,47. Mas piora, porque o veículo é confiscado e só sai do pátio do Detran após estar regularizado – e emplacado, claro.
Então eu posso perder minha moto elétrica? A forma como a fiscalização é realizada pode variar Brasil a fora. No entanto, em locais mais rígidos às normas, não é surpresa notar que as pequenas já se acumulam no pátio dos órgãos de segurança. Isso porque, para recuperar o modelo recolhido é preciso legalizá-lo e pagar as referidas multas.
Não arrisque comprar sua moto elétrica sem estar homologada com registro do INMETRO! O emplacamento da moto elétrica só é possível com homologação registrada.